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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE DEPÓSITO JUDICIAL / PRECATÓRIO

11/11/2024 - 13h47m - Atualizado em 11/11/2024 - 13h47m

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DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO


FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE DEPÓSITO JUDICIAL / PRECATÓRIO

INFORMAÇÕES GERAIS

1)
A indisponibilidade dos autos para os trabalhos de verificação da regularidade da liberação do(s) mandado(s) de pagamento, localização do depósito judicial e outros motivos de força maior, alheios à vontade do Banco, podem impedir o pagamento na data prevista.
2)
Em caso de créditos para outra instituição financeira, será cobrada tarifa pelo DOC/TED, conforme tabela de tarifas vigentes à época.
3)
O resgate será efetuado em até dois dias úteis.
4)
Este formulário não prevalece sobre as determinações/orientações contidas no documento de levantamento.
5)
Caso o mandado de levantamento judicial seja devolvido por erro de preenchimento do solicitante, o prazo será reiniciado e será contado a partir da entrega do Formulário, com as informações corretas.

LEVANTAMENTO POR MEIO DE PROCURAÇÃO

1. A procuração outorgada a terceiros, incluído o advogado legalmente constituído no processo, deve ser apresentada por instrumento público ou particular, em via original, com assinatura reconhecida como verdadeira, com poderes específicos para receber e dar quitação, sendo recomendável ainda indicar o número do processo, ou da conta judicial, ou o número da requisição do TRF, ou do Alvará/Ofício Judicial (nos casos em que o levantamento seja por alvará). A procuração deve ter sido emitida há menos de dois anos.
2. A procuração ad judicia, conferida ao advogado para atuar no processo, é aceita desde que contenha cláusula ad negotia, ou seja, poderes específicos para receber e dar quitação. A procuração ad judicia deve vir, obrigatoriamente, acompanhada de certidão emitida até 30 dias antes pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo, atestando que o advogado que se apresenta para fazer o levantamento está habilitado no processo. É dispensável o reconhecimento de firma em procuração ad judicia. De acordo com artigo 105 do Código de Processo Civil, a ausência de poder específico para receber e dar quitação impede que a procuração ad judicia seja aceita para esse fim.
3. Procurações emitidas por tabelionatos de outros municípios devem conter o reconhecimento do sinal público pelo tabelião local.



Procure por profissional pertencente a 36ª Subseção de Muriaé: