Tendo a sua criação prevista desde 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados . O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, subscrito pelo então Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 30, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro. A Ordem dos Advogados do Brasil , assim instituída no plano nacional , deveria compor-se , dentre outros örgãos, de Seções a serem instaladas em cada um dos Estados da Federação .
EM MINAS GERAIS
A Seção Do Estado De Minas Gerais instalou-se no dia 29 DE DEZEMBRO DE 1932 , em solenidade realizada na Faculdade de Direito da UFMG, Praça Afonso Arinos, Belo Horizonte, secretariada pelo professor Alberto Deodato.
A partir da histórica solenidade iniciava as suas atividades o primeiro conselho da Ordem dos Advogados do Brasil , Seção de Minas Gerais, presidido por Estêvão Pinto , advogado militante e mestre de várias gerações da Faculdade de Direito. Começava, ao mesmo tempo, uma fecunda história de revindicações não só da própria classe dos advogados, mas também, e com extraordinário realce, em prol do aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Além do professor Estêvão Leite de Magalhães Pinto, presidente, compuseram a primeira diretoria da Seção de Minas da OAB os advogados Ovídio Andrade, tesoureiro; Milton Soares Campos, 1º secretário, e Alberto Deodato Maia Barreto, 2º secretário. (Interessante assinalar que, na década de 40, Milton Campos elegeu-se presidente da entidade, e depois de 1945, extinta a ditadura de Getülio Vargas, foi eleito Governador de Minas Gerais e mais tarde Senador, sendo nesta qualidade relator do projeto que intituiu a Lei 4.215, de 27 de abril de 1963 - o antigo Estatuto do Advogado. - Posteriormente, Milton Campos foi ainda Ministro da Justiça.)
Desde a sua instalação, a Ordem dos Advogados do Brasil - e conseqüentemente as Seções que a representa nos Estados - mantém-se como instituição distante dos embates político-partidários, empenhando-se contudo na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos, pugnando sempre pela justiça social, eficaz aplicação das leis e rápida administração da Justiça.
Entidade representativa da classe dos advogados, à Ordem cumpre essencialmente assistir, disciplinar, representar e defender os profissionais do Direito, punindo ao mesmo tempo os que discrepam dos princípios éticos ou codificados que regem a institução e o exercício da advocacia. Essas finalidades basilares assinaladas, incluídas aquelas outras que partem da defesa da Constituição, estão atualmente expressas no chamado Estatuto da Advocacia - a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 ( art. 44, incisos I e II ) .
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, desenvolve sem tréguas o seu trabalho em defesa da classe que representa , mantendo a sua presença solidäria e eficaz em prol do correto exercício profissional. E em variadas ocasiões, o Conselho Secional de Minas vem manifestando sua decisiva atuação para impor vigorosamente os preceitos estatutários que acobertam legalmente os advogados.
Ao mesmo tempo, entretanto, a entidade não se omite de seus deveres disciplinares com rigoroso efeito punitivo.
O Conselho Secional da OAB de Minas cuida também de propocionar assistência cultural à classe dos advogados por intermédio da Escola de Advocacia, que promove cursos, simpósios ou comferências sobre importantes temas da Ciência Jurídica. E preocupa-se também com os aspectos práticos que visam à atualização de conhecimentos do advogado para enfrentar a pletora de leis ou normas jurídicas inovadoras - porque o direito está em constante evolução.
Desenvolvendo ainda sua missão cultural e social de forma ampla, prevista estatuariamente, a Ordem dos Advogados de Minas Gerais mantém diversas comissões que tratam de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor.
O trabalho dessas comissões contribuem de igual modo para aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Nesse sentido, sobressai ainda a Comissão de Exame de Ordem, que coordena e aplica as provas exigidas dos bacharéis recém-formados e pretendentes à inscrição na OAB - sem a qual, legalmente, não se estará habilitado ao exercício da profissão de advogado.
EM MURIAÉ
A 36ª Subseção da OAB/MG de Muriaé, já teve 15 presidentes, atualmente é presidida pelo advogado Dra.Graziela Machado Porcaro e Almeida.