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TJMG suspende tese do IRDR tema 91 que inibia o direito de ação consumerista

11/04/2025 - 16h32m - Atualizado em 11/04/2025 - 16h32m

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou decisão suspendendo os efeitos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tema 91 que padronizava entendimentos de que qualquer demanda consumerista deveria passar previamente por uma tentativa de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ação judicial.

O Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, destacou que essa é relevante conquista na defesa das prerrogativas da advocacia e na garantia do acesso dos consumidores à justiça. "Essa decisão é uma vitória para toda a sociedade por reconhecer a controvérsia levantada por diversas entidades da sociedade civil, pelo Ministério Público e, especialmente, pela OAB-MG, durante nossa gestão. Com essa decisão podemos respirar aliviados, pois isso significa que o acesso ao judiciário mineiro volta a ser garantido de forma plena".

Na decisão, o Terceiro Vice-Presidente, desembargador Rogério Medeiros, admitiu o recurso especial na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionava o IRDR tema 91 e reconheceu o direito do ajuizamento de ação nas causas consumeristas.

"Determino a suspensão da aplicação da tese definida no IRDR, e suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais, com fundamento nos artigos 987, §1º, e 1.036, §1º, ambos do Código de Processo Civil, observando os moldes delimitados das causas de suspensão do IRDR", determina a decisão.

Confira a íntegra do acórdão




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