21/02/2024 - 12h52m - Atualizado em 21/02/2024 - 12h52m
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
constante nos autos do PAe 0011866-52.2023.4.06.8000,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 340/2020, que altera a Resolução CNJ 88/2009, a qual dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o atendimento ao público externo em todo o estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n. 0004070 10.2023.4.06.8000, que tratou de recomendação do Conselho de Administração do TRF6 para que fosse realizado estudo sobre a alteração do horário de expediente de atendimento externo das Subseções Judiciárias da 6 Região, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis,
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Conselho de Administração em sessão de 18/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1: Estabelecer, na Justiça Federal de 1° e de 2º graus da 6º Região o seguinte horário de funcionamento: 2024.
I-em relação ao atendimento ao público externo, o horário das 12h às 18h, interruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;
II - em relação ao funcionamento interno das unidades, deverá estar
compreendido no período das 8h às 20h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
§1° As sessões de julgamento e audiências podero ter funcionamento em horário diverso do estabelecido no inciso I, a critério do órgão
julgador.
§2° Fica permitido, em casos excepcionais, por ato do Diretor do Foro ou do Diretor-Geral, respectivamente para o 1° e para o 2° Graus, o funcionamento interno das unidades em horários ou em dias diversos dos definidos no inciso lI.
§3° Não há alteração na jornada trabalho dos servidores.
Art. 29, Esta Resolução entra em vigor a partir de 1 de março de Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024.