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VEJA ABAIXO OS AUXÍLIOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS DISPONIBILIZADOS PELA CAA/MG.

02/08/2022 - 15h15m

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Isenção de Anuidade por Enfermidade

 

Os advogados portadores de enfermidade que está no rol das patologias descritas no Art. 6, § 14 da Lei 7.713/88 podem ser dispensados do pagamento da anuidade da OAB/MG conforme convênio datado em 12 de agosto de 2011, a partir do ano posterior ao diagnóstico.
1. Condições:
• Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1.    Atestado médico com a CID-10 e data do início da doença (auxílio destinado para advogados (as) possuidores das enfermidades explicitadas na Lei N.º 7.713/88 Art. 6º, XIV).

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Isenção de Anuidade para Parturientes

As advogadas parturientes podem ser dispensadas do pagamento da anuidade da OAB/MG no ano seguinte ao parto.

1.1 Condições:

• Mais de um ano de inscrição na Ordem.

• Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

• Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Cópia da certidão de nascimento da criança.

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Auxílio Funeral 

O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

• Falecimento do inscrito que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja em dia com a anuidade.
• Requerer até 180 dias após o falecimento.
• Será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

1.2 Periodicidade:
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.

1.3. Valor:
Até R$ 3.000,00 (três mil reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Certidão de óbito.

2. Nota Fiscal das despesas com o funeral.

3. Cópia do documento do requerente (Quem arcou com as despesas)

4. Declaração de responsabilidade da veracidade das informações prestadas (Clique aqui para fazer o download do arquivo)

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Auxílio Maternidade

Todas as advogadas que se tornarem mães podem requerer o auxílio maternidade, bastando apenas atestar o exercício autônomo da profissão.

1.1. Condições:
• Auxílio será concedido após o nascimento da criança.
• Comprovar o exercício autônomo da advocacia.
• Requerer até 180 dias após o parto.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

1.2. Periodicidade:
Uma única vez.

1.3. Valor:
R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

1. Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.

2. Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.

Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.

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Auxílio de Acolhimento

Consiste em concessão de itens necessários aos cuidados para o bebê, concedido para a advogado(a)/estagiário(a).

1.1. Condições:
• Estar inscrito na OAB/MG como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano.
• Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
• O referido auxílio pode ser concedido a advogada/estagiária gestante, mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.
• O advogado ou estagiário, cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.
• Requerer durante a gestação ou até 180 dias após o nascimento da criança.

1.2. Periodicidade:
Durante a gestação ou ao nascimento de cada criança.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

1. Certidão de nascimento da criança ou declaração médica referente a gestação ou cartão pré-natal. Em caso da esposa/companheira do advogado/estagiário esteja ainda no período gestacional, anexar cópia de Certidão de Casamente ou Declaração de União Estável.

Obs.: Não caberá cumulatividade de pedido, no caso do pai e mãe serem advogado(a).

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Auxílio Especial

Concedido aos advogados que tenham filhos com deficiência que estejam realizando algum tratamento especializado.

Condições:
• Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

1.2. Periodicidade:
Anualmente.

1.3. Valor:
R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.

2. Comprovações médicas do tratamento especializado do filho (a) portador (a) de necessidades especiais.

3. Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).

4. Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.

5. Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.

6. Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.

7. Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.

8. Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.

9. Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

10. Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.

11. Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

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Auxílio Mensal

Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.

1.1 Condições:
• Advogados comprovadamente carentes.
• Incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.
• Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde e comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.

1.2 Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: por até seis meses.

1.3 Valor:
R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

1.    Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.

2.    Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).

3.    Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.

4.    Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.

5.    Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.

6.    Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.

7.    Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.

8.    Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

9.    Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.

10.  Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

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Alimento

O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: o advogado que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar um cartão destinado a compra de alimentos.

1.1. Condições:
– Advogados comprovadamente carentes através de levantamento socioeconômico realizado pelo serviço social.
– Mais de um ano de inscrição na Ordem.
– Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

1.2. Periodicidade:

Em acordo com o Regimento Interno: Por até seis meses.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1.    Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.

2.    Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).

3.    Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.

4.    Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.

5.    Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.

6.    Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.

7.    Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.

8.    Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

9.    Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.

10.  Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

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