*Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes
Em agosto foi realizado, no Rio de Janeiro, o I Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.
Ao longo de dois dias de debate sobre o mundo "agro", foi possível discutir desde questões mais acadêmicas (inclusão ou não do Direito Agrário como disciplina obrigatória dos cursos de Direito), passando por temas do Judiciário (criação de varas especializadas), até questões que estão "na ordem do dia" (conflitos fundiários e desafios sobre a chamada segurança alimentar).
Chamou atenção a fala do ex-Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que defendeu o crescimento econômico do Brasil através da criação de uma plataforma de desenvolvimento da atividade agroindustrial que envolva toda a sociedade brasileira, assumido, assim, a inegável vocação nacional para a realização da atividade agrícola.
O ex-Ministro também chamou atenção para a necessidade de desenvolvimento de um sentimento de "pertencimento" por parte de todos os cidadãos brasileiros em relação ao referido setor. Segundo o Ministro Roberto Rodrigues, o "Agro é nosso".
O desenvolvimento de tal plataforma também iria ao encontro da necessidade de aumento da oferta mundial de alimentos, já apontada por organismos internacionais, em um contexto de segurança alimentar global, afinal, "não há paz onde há fome"!
Outras questões debatidas se relacionavam à demarcação das terras indígenas e quilombolas. Sobre esses temas era notória a expectativa de todos os presentes acerca do julgamento que seria realizado pelo Plenário do STF no dia 16.08.17, pois, dentre outras discussões, poderia haver um novo posicionamento daquela Corte acerca do que restou decidido no emblemático julgamento do caso "Raposa Serra do Sol", notadamente em relação ao chamado "marco temporal", segundo o qual apenas os indígenas que estavam na terra ou que a disputavam judicialmente quando da promulgação da atual Constituição Federal (outubro/1988) teriam direito a ela.
Essa expectativa, entretanto, acabou se frustrando, uma vez que, no dia 16.08.17, no julgamento conjunto da Ação Cível Originária - ACO nº 362 e da ACO nº 366, os Ministros do STF não abordaram a questão do "marco temporal". Já a ACO nº 469, que também poderia tratar do assunto, foi retirada de pauta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, que pretende declarar inconstitucional o decreto que regulamenta a titulação de terras quilombolas, também em pauta, teve seu julgamento adiado.
A possibilidade de utilização dos chamados "negócios jurídicos processuais" nas demandas que envolvam o Direito Agrário foi outro tema abordado, sendo apresentada como um instrumento à disposição dos jurisdicionados e que poderia dar maior previsibilidade a esse tipo de litígio.
Algumas das questões jurídicas abordadas em tal encontro de advogados, que contou com a presença de diversos membros da Advocacia Geral da União, têm sido objeto de debates também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como, por exemplo, o tema das desapropriações de imóveis rurais para fins de reforma agrária.
O I Congresso Nacional de Direito Agrário conseguiu trazer para a discussão jurídica diversos temas relevantes desse ramo do Direito e que acabam por fazer parte, direta ou indiretamente, da vida cotidiana de todos nós, afinal, como lembrado em diversas oportunidades naquele evento, "pelo menos uma vez na vida precisamos de um advogado, de um médico ou arquiteto... mas três vezes ao dia precisamos de um agricultor".
*Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes é advogada em Brasília e sócia do Escritório REIS, TÔRRES, FLORÊNCIO, CORRÊA E OLIVEIRA ADVOCACIA (www.reisadvocacia.com.br) - email: anacarolina@reisadvocacia.com.br