oabmuriae.org.br

Notícias

Publicidade Irregular

08/03/2016 - 15h22m

Diminui o tamanho da fonte Aumenta o tamanho da fonte
Vers�o para impress�o
Enviar por e-mail
  • Compartilhe:
  • Twitter
  • Facebook
  • Technorati
  • Digg
  • del.icio.us
  • Google
  • Mixx
  • Live
  • MySpace

O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que "o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade". A publicidade em outdoor ou equivalemente - conforme expresso no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina - é vedada, bem como a utilização de termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes. Diante disso, a seccional mineira da OAB informa que os autores de publicidade em desacordo com o Código de Ética e Disciplina já foram identificados e notificados pela Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB/MG. O presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, afirma que a instituição não tolerará propaganda irregular em desacordo com os ditames do Código de Ética. "A OAB tomará providências sempre que houver uma publicidade irregular". O presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB/MG, Milton da Costa Val, informa que toda propaganda irregular e imoderada do exercício da advocacia é objeto de averiguação e posterior abertura de processo administrativo e disciplinar, cuja tramitação se dá sob o devido sigilo. Informa ainda, que além de instauração de ofício do processo administrativo, a CED também recebe representações por escrito que são protocoladas na seccional e subseções em todo o estado.



Tags relacionadas: OAB/MG