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PAGAMENTO DE ALVARÁS

06/06/2022 - 13h24m

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Entrou em vigor, no dia 13/05/2022 a Portaria Conjunta Nº 1345/PR/2022, que dispõe sobre o Levantamento de Alvarás Judiciais. 

Destaque importante da Portaria: _Art. 4º Para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante do Anexo II desta Portaria Conjunta ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações.

 

CONCLUSÃO: para levantar valores via Alvará, o(a) advogado(a) deverá preencher Formulário Próprio e juntar nos autos do processo.

Formulário em WORD

Formulário em PDF 



Tags relacionadas: 36ª SUBSEÇÃO, ALVARÁ