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MURIAÉ ASSINA PACTO EM PROL DA DESJUDICIALIZAÇÃO

21/12/2020 - 16h39m

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Pacto segue orientação do Nupemec para que juízes exijam prévia tentativa de negociação

Pacto segue orientação do Nupemec para que juízes exijam prévia tentativa de negociação

A resolução consensual de conflitos por meio da autocomposição é uma prioridade do Judiciário, conforme estabelece a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atendendo a esse anseio de uma sociedade mais pacífica, foi assinado, na última quarta-feira (9/12), na Comarca de Muriaé, um pacto em prol da desjudicialização com a adoção prioritária da resolução prévia dos conflitos de interesses.


Assinaram o documento a juíza diretora do foro da comarca, Alinne Arquette Leite Novais, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, Juliano Carneiro Veiga, e o presidente da subseção de Muriaé da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Cristiano Chaves Rodrigues.

"O pacto assinado em Muriaé tem como objetivo priorizar a adoção da resolução pré-processual dos conflitos. Assim, os juízes da comarca poderão exigir uma demonstração de que as partes tentaram resolver previamente seu conflito, seja por uma plataforma digital, como a disponibilizada no site consumidor.gov.br, seja em sessão pré-processual de conciliação/mediação no Cejusc, para justificar a necessidade de a demanda se tornar um processo judicial", afirmou o juiz Juliano Veiga. 

Tal pacto está em consonância com a orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que a prévia tentativa de negociação seja considerada como requisito para a configuração do interesse processual. O juiz pode "suspender o feito, por prazo razoável, para que a parte comprove tal tentativa, sob pena de indeferimento da inicial ou extinção do feito sem resolução do mérito", diz a orientação do Nupemec.

"O pacto é um marco divisor na implementação da tentativa de solução de conflitos sem que haja a interposição de ações judicias. A cada dia percebemos que a mediação e a conciliação são caminhos mais promissores para a solução célere dos conflitos, priorizando a pacificação social sem a interposição de demandas longas e de grande prejuízo material e social para a comunidade", afirmou o advogado Cristiano Chaves Rodrigues.

"O pacto é um marco divisor na implementação da tentativa de solução de conflitos sem que haja a interposição de ações judicias. A cada dia percebemos que a mediação e a conciliação são caminhos mais promissores para a solução célere dos conflitos, priorizando a pacificação social sem a interposição de demandas longas e de grande prejuízo material e social para a comunidade", afirmou o advogado Cristiano Chaves Rodrigues.

Especialistas em cultura da paz

Como meio de valorizar a postura negociadora dos profissionais do Direito, a iniciativa também contempla a concessão do Certificado de Advogado Pacificador àqueles que aderirem ao pacto, incentivando, com regularidade, a resolução consensual de conflitos.

Para treinar futuros operadores do Direito nas competências autocompositivas, também foi firmado um termo de cooperação técnica entre o TJMG e o Centro Universitário Unifaminas de Muriaé para a instalação de um Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Cejusc junto ao seu núcleo jurídico.

"Precisamos promover a cultura do consenso, estimulando que todos busquem resolver consensualmente seus problemas antes de ir ao Judiciário, conforme prevê o artigo 3º do nosso Código de Processo Civil. Com a orientação do Nupemec, iremos amadurecer a reflexão acerca dos métodos de tratamento e resolução dos conflitos", afirmou o 3º vice-presidente e coordenador do Nupemec, desembargador Newton Teixeira Carvalho. 







Tags relacionadas: 36ª Subseção da OAB/MG, TJMG