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OAB/MG resolve impasse de enquadramento da sociedade unipessoal de advocacia na Receita Federal

16/02/2017 - 10h37m

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O secretário-geral adjunto da OAB/MG, Charles Vieira, esteve em reunião com o Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional de Minas Gerais, Rafael Amaral Amador dos Santos, para tratar da regulamentação do enquadramento e tributação das sociedades unipessoais de advocacia, na última terça-feira (31/1).

Em resposta, a Procuradoria encaminhou ofício no qual informa o cumprimento por parte da Receita Federal da decisão liminar proferida nos autos da ação ordinária n.º 0014844-13.2016.4.01.3400/DF, proposta pelo Conselho Federal da OAB, através da qual foi reconhecida a possibilidade de inclusão da Sociedade Unipessoal de Advocacia no SIMPLES. A Procuradoria da Fazenda também informou que já está homologada no sistema CNPJ a inclusão do código 232-1, permitindo, assim, o registro normal dessas pessoas jurídicas.

Ainda segundo o ofício, foi informado que possivelmente as dificuldades relatadas pelo secretário-geral adjunto da seccional mineira, se deveram ao fato de que, até que houvesse a criação do código específico para a sociedade unipessoal, a orientação por parte da Receita Federal no sentido de que os pedidos de inscrição no CNPJ para as sociedades unipessoais de advogados fossem feitos com o código de EIRELLI de Natureza Simples - 231-3. Situação agora já corrigida.

Segundo dados do sistema CNPJ, no Estado de Minas Gerais já foram inscritas 428 Sociedades Unipessoais com o código de natureza jurídica igual a 232-1, sendo que a grande maioria já é optante do Simples Nacional.

Charles Vieira disse que a regulamentação por parte da Receita Federal do enquadramento das Sociedades Unipessoais foi uma grande vitória para a advocacia. "Sobretudo porque possibilita que aqueles advogados que atuam individualmente possam constituir pessoa jurídica e usufruir de uma tributação mais branda".




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